Resposta a Acusação
GILCÉLIO ALVES DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seus bastantes procuradores (Instrumento em anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar a sua:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO Com fulcro no artigo 406 § 3º do CPP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS: O Denunciado encontrava-se na data do fato trabalhando no bar de sua amásia, no dia do fatídico homicídio em face da vítima CÍLIS DOS SANTOS. Relata o denunciado que a vítima chegou por volta de 00:30 ao estabelecimento conhecido como “Bar do Miltão”, acompanhado de mais 5 pessoas, sendo 3 delas do sexo feminino. Os mesmos sentaram-se em uma mesa e solicitaram uma cerveja que de pronto foi atendido pelo Denunciado. Pouco tempo após ter servido a cerveja, o Denunciado relata que houve uma discussão entre sua amásia Francisca Ferreira Viana, conhecida popularmente como “Paula”, proprietária do estabelecimento com a pessoa de FABIANO ZACARIAS FARIAS, por causa de uma conta antiga no valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos). Tal conta foi paga imediatamente, com uma nota de R$ 20,00 (vinte reais) Após o pagamento, Francisca solicitou ao grupo que deixassem seu estabelecimento, pois não queria mais atendê-los, certamente antevendo que poderia ocorrer uma tragédia, já que Francisca havia tido um desentendimento com a vítima há cerca de dois anos, sendo que nessa ocasião CÍLIS havia destruído seu bar e agredido sua filha, JÉSSICA STEFFANY BATISTA FERREIRA. Relata ainda que há três anos, Francisca contratou a pessoa de ADALTO, tio da vítima para fazer serviço de pedreiro em sua residência, sendo que ADALTO fez cópia das chaves da residência, lhe furtou objetos e quantia em dinheiro, sendo o mesmo posteriormente preso e recolhido a carceragem do 5º DP, sendo este o fato gerador do desentendimento com a vítima citado