Resposta a acusação
Autos nº...
Alessandro, já qualificado na denúncia pelo digníssimo membro do Ministério Público, por seu advogado que subscreve (procuração anexa – doc.01), vem perante Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Alessandro foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal contra Geisa, sua namorada, que por sua vez, alega a acusação ser deficiente mental.
Na ocasião, o acusado foi à casa de Geisa para assistir a um jogo de futebol pela televisão. Segundo peça acusatória, Alessandro ao se ver a sós com Geisa, teria constrangido-a a manter com ele conjunção carnal, assim deflorando-a.
II – DO DIREITO
De início verifica-se nos autos que não existe prova de debilidade mental da vítima, uma vez condição ímpar para prova de existência do crime, dando causa para nulidade “ab initio” por falta de justa prova conforme disposto no artigo 564, IV do Código de Processo Penal.
No mesmo tocante, o fato de a família de Geisa não ter representado junto ao Ministério Público, nos mostra que a denúncia não deveria ter sido recebida conforme o artigo 395, III do Código de Processo Penal c/c artigo 24, caput do mesmo códex, ensejando nulidade por omissão de formalidade, assim disposto no artigo 564, IV do Código de Processo Penal.
No caso narrado, Geisa e Alessandro eram namorados já algum tempo, ora, qual a mãe deixaria sua filha ter um relacionamento dessa magnitude com um homem sendo ela deficiente mental? Além do mais, conta o acusado, que a avó e a mãe da vitima consentiam o relacionamento deles. Dessa forma, não teria como saber da suposta debilidade da vítima, configurando fato atípico com base no artigo 20 §1º do Código Penal.
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a anulação do processo,