Resposta a acusação
Autos. nº XXXX/2014
CAIO, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, filiação, portador da carteira de identidade nº XXX/SSP-SC, residente na Rua, nº, Bairro, Joinville/SC, neste ato representada por sua Advogada abaixo assinada, com endereço profissional na rua, nº, Joinville/SC, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO Com fundamento legal no artigo 396 e 396-A do Código Penal pelas razões a seguir aduzidas:
I – DA DENUNCIA O denunciado está sendo acusado pela prática de crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. O denunciado emprestou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para José, como garantia, assinaram uma nota promissória no aludido valor, com vencimento para o dia 15 de maio de 2013. Na data mencionada, não tendo ocorrido pagamento, Caio telefonou para José, cobrando tal dívida. Findo o prazo, Caio novamente contatou José, que, desta vez, afirmou não poder efetuar a devolução do valor devido, pois o restaurante não apresentou o lucro esperado. Apresenta a defesa que em 24 de maio de 2013 Caio, teria comparecido ao restaurante portando uma pistola, tendo ameaçado José, de forma que pagaria com a própria vida se a dívida não fosse saldada imediatamente.
II – DA PRELIMINAR
DA INEXISTÊNCIA DO CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA
Fica evidente que a conduta descrita acima, e também, claramente explicada na Denúncia pelo Ministério Público, não caracteriza crime de extorsão qualificada por emprego de arma de fogo. Verificando com um olhar mais atento ao artigo 158, §1º do Código Penal percebe-se que é necessário o intuito de obter para si vantagem INDEVIDA.
Os fatos acima elencados levam ao