Resposta a Acusação
Prática Penal
Atividade 04: Resposta à acusação
Aluno: Bernardo Baggio
Turma: 9MA
Prof: Sylvio Lourenço da Silveira Filho
Curitiba, 23 de março de 2014.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ROSÁRIO DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ref. Autos nº XXXX/XXXX
Denunciante: Valter Rivarola
Denunciado: Feliciano de Leon
FELICIANO DE LEON, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito sob o RG 11223344-55 SSP/RS, inscrição no CPF de nº 123.456.789-10, com domicílio na Estrada das Caieiras, Chácara de Leon, situada na zona rural do Município do Rosário do Sul-RS, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador que ao final assina, procuração anexa (doc.1), com escritório profissional situado à rua XXXXX onde recebe intimações para foro em geral, oferecer, RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, com fulcro no art. 396 e no art. 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Síntese fático-processual:
O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra Feliciano de Leon e Isaías Cruz pela prática de supostos delituosos, in verbis:
“os denunciados Feliciano de Leon e Isaías Cruz, conscientes da ilicitude de suas condutas e com animus furandi, ingressaram clandestinamente na propriedade rural de Valter Rivarola e subtraíram, para si, 21 (vinte e uma) abóboras, avaliadas em R$ 25,00 (auto de avaliação da fl. 15, do Inquérito Policial n. 2012/2013)”
Após auferida a denúncia, o denunciado foi citado para apresentar resposta escrita à acusação, o que faz agora, tempestivamente, por meio de seu defensor instituído.
Do direito: Conforme exposto acima, se verifica, a partir dos autos que os bens furtados foram avaliados em R$25,00 (vinte e cinco reais), de forma que, é evidente a insignificância do delito em questão, haja vista o valor irrisório subtraído da vítima, sem qualquer emprego de força ou