Resposta a acusação
PROCESSO N:XXXX
RITA COLINA, (nacionalidade), (estado civil), (filiação), portadora da cédula de identidade n° 0000 e inscrita no cpf sob o n° 0000, residente e domiciliada em (endereço), vem, respeitosamente, a presença de vossa excelência, por intermédio de seu advogado instituído com escritório estabelecido em (endereço), apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – SÍNTESE PROCESSUAL
RITA COLINA foi denunciada pela suposta prática do crime de furto qualificado – art. 155 § 4º, inciso II do Código Penal. Segundo consta da Denúncia, no dia 30 de abril de 2009, na Quadra 1203, conjunto 40, casa 200, Recanto das Emas/DF, a denunciada, com vontade livre e consciente, com abuso de confiança, subtraiu, em proveito próprio, um cartão magnético da conta poupança cujo titular é a vítima Marina Arruda Silva e, de posse do referido cartão fez um saque de 1.00,00 (mil reais) da conta poupança desta última, sua sogra à época do fato. Conforme suposta apuração, na data e local acima informados, a denunciada, dirigiu-se ao guarda-roupa que havia no quarto da genitora de seu marido, retirando dali o referido cartão juntamente com um papel que continha a senha escrita.
Após, supostamente ter se apoderado do cartão, dirigiu-se a um caixa eletrônico do BRB e sacou a importância supra mencionada. Conforme a denuncia, após o transcorrer de 2 dias, a denunciada, acometida de um profundo arrependimento decidiu depositar a referida importância causando-lhe um prejuízo de irrisório de R$ 25,60 (vinte e cinco reais e sessenta centavos).
II – DO DIREITO:
A- DA INSIGNIFICÂNCIA
O princípio da insignificância possui relevante valia no âmbito do Direito Penal moderno e, conforme as circunstâncias do caso concreto tem plena aplicação. A