Resposta a acusação
Autos nº .....................
JOÃO, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu defensor, mandato em anexo, que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
com fulcro no artigo 396 A § 1º do Código Processo Penal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I -BREVE RELATO DOS FATOS
Em 25 de janeiro de 2012, o Ministério Público desta comarca ofereceu denúncia em desfavor do suposto Acusado, pela prática do crime previsto no artigo 157 §2, inc. I, do Código Penal.
O MP alega nos autos que o, ora Acusado, teria adentrado em estabelecimento comercial e praticado o roubo do automóvel Gol ano 2012, utilizando-se de arma de fogo.
II – PRELIMINARMENTE – DA AUSENCIA LAUDO PERICIAL
De acordo com o art. 158 do Código Penal o exame de corpo delito é obrigatório no crimes que deixam vestígios.
Neste sentido Mirabete[1] aduz:
“Causa nulidade absoluta a ausência do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. Na hipótese de delicta factis permanentis é por ele que se comprova a exigência do crime quando este deixa vestígios sob pena de nulidade”
A não realização da pericia técnica enseja a nulidade do processo, como expressamente previsto no art. 564, III, “b” do Código de Processo Penal.
Desta forma requer seja acolhida a presente preliminar e reconhecida a nulidade do processo pela ausência do exame de corpo de delito, como medida de justiça.
II – DO DIREITO
Leciona o artigo 386 inciso V do Código de Processo Penal[2] que o juiz absolverá o réu, desde que reconheça a inexistência de provas de ter o réu concorrido para a infração penal.
A única prova apresentada nos autos se trata do depoimento da vítima (fls 05), que diz reconhecer com