resposta a acusação desacato
PROCESSO Nº XXXXXX
XXXXXXXXXX,já qualificado nos autos em epigrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada ao final assinado, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O Réu, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no artigo 155 do CP, 306 e 309 do CTB.
Ocorre que a denuncia se quer delimita com precisão o dia da ocorrência dos supostos fatos narrados na mesma, o que impede o Réu de defender-se de forma ampla como prevê a Constituição Federal.
DO DIREITO
DO DESACATO (artigo 331 do Código Penal)
O Promotor de Justiça denunciou o Acusado pelo crime tipificado no artigo 331 do Digesto Estatuto Penal.
Obtempere-se que, no juízo penal, compete à acusação comprovar concludentemente a existência do fato ensejador da aplicação de pena, porque é precisamente a certeza conquistada do delito que legitima a condenação.
Nesta suada, não existem provas de que o acusado tenha agido com a intenção livre e consciente de humilhar e menosprezar o servidor, a fim de caracterizar o crime do artigo 331 do CP.
“(...) MERA REFERÊNCIA DESAIROSA À MANEIRA DE ADMINISTRAR E À FALTA DE SENSIBILIDADE DO SERVIDOR NÃO É O SUFICIENTE PARA QUE SE CONFIGURE O DELITO QUE CUIDA O ARTIGO 331 DO CP” (RT 774/715)
Tais versões alegadas em forma de desacato não transmitem a segurança e a certeza indispensáveis ao veredicto condenatório.
Dentro dessa tônica, para a configuração do delito de desacato, o desprezo ou a humilhação ao servidor público deve integrar a conduta descrita, não incidindo a sanção para os casos de mero desabafo, censura ou queixa, que não têm o objetivo finalístico previsto no tipo.
Para a