resposta a acusação (121 CP)
Objeto: Resposta à Acusação
Processo n.º00000/...
Fulano de tal, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, ora encontrando-se segregado junto ao Presídio Estadual de Camaquã, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência através de seus procuradores firmatários, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, fulcro no artigo 406, § 3º do Código de Processo Penal, afirmando ser inocente das acusações que lhe são feitas na peça debutante, tudo conforme argumentos que passa a expor:
A instrução criminal comprovará inquestionavelmente que o réu é inocente da acusação que lhe é imputada.
O réu agiu em legítima defesa da injusta agressão da vítima que, embora tratasse de homem de pequeno a mediano porte, sempre foi respeitado senão temido na região onde residia, eis que famoso por sua ousadia e agilidade na “briga de rua”, além de acostumado a andar armado para intimidar suas vítimas.
Após breve incursão no meio onde a vítima distribuía medo e colecionava desafetos se extrai que qualquer ser humano, independente de porte físico temeria por sua vida quando estivesse diante de situação de atrito com o mesmo.
Imperioso argüir que se realmente fulano tivesse o dolo de ferir mortalmente a vítima, como aduz a denúncia, assim o teria feito e não o teria deixado com vida no local do episódio.
O nobre representante do ministério público aduziu erroneamente qualificadoras inexistentes para agravar a natureza do fato, fazendo crer tratar-se, na espécie, de crime hediondo, o que não condiz com a realidade.
Não existe qualquer lastro que ampare as qualificadoras injustamente acrescidas ao tipo penal já eivado de exagero, eis que o acusado, diante de pessoa de má fama e tido como cruel e impiedoso se valeu do meio ao seu alcance para defender sua vida.
Ainda mais inaceitável a qualificadora que motiva o crime em dívida de drogas, pois tal