Resposta a acusaçao
AUTOS N.___________________
PAULO, já qualificado nos autos em epigrafe, por seu advogado infra-assinado(proc. anexa), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelas razões à seguir:
DOS FATOS
Paulo foi denunciado pela prática do artigo 234, Código Penal. Oferecida a denuncia foi devidamente citado.
DO DIREITO
Preliminarmente a denuncia deve ser rejeitada. Com efeito, a denuncia não permite o direito de defesa. Haja vista que nos autos não há descrição da quantidade de revistas encontradas em poder do acusado. A denuncia não descreve se o réu fazia utilização das revistas para fins de comércio. Simplesmente alega que o réu tinha em sua mochila revistas pornográficas. No qual o réu confirma que as revista são para entretenimento pessoal. Nesta situação, trata-se de típico caso de denuncia inepta, de forma que deve ser o processo anulado “ab initio” nos termos do artigo 564, IV do Código de Processo Penal. No entanto, Excelência o parquet ao oferecer a denuncia propôs a suspensão do processo, conforme artigo 89 da lei 9.099/95. Todavia, o acusado não é obrigado a aceitar a suspensão do processo como preceitua o artigo 89, p. 7 da Lei 9.099/95, devendo o mesmo prosseguir nos termos ulteriores.
DO MERITO
É de se reconhecer que se trata de caso de absolvição sumária, previsto nos artigos 386, I e III e 397, III e IV do Código de Processo Penal. Trata-se o caso de atipicidade da conduta, sendo extinta a punibilidade do agente, pois possuir revistas pornográficas para uso pessoal não caracteriza crime. Haja vista que o acusado renuncia a suspensão condicional do processo, uma vez que o fato é atípico.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer seja anulado ab initio o processo, nos termos do artigo 564, IV do Código de Processo Penal. Subsidiariamente requer a absolvição