RESPOSTA A ACUSACAO
NOME, já qualificados nos autos em epígrafe, por seus advogados (instrumentos de mandato inclusos – documentos 01 a 03), com endereço profissional à (...), onde recebem avisos e intimações, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – Dos Fatos
Compulsando os autos, verifica-se que, em (...), após denúncia anônima, agentes da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações teriam constatado, em fiscalização, o funcionamento de estação de provedor de internet, localizada na torre da caixa d’água do Serviço Municipal de Água e Esgoto do Município de (...), sem a autorização da supracitada autarquia federal. Ante o exposto, a estação teve seu funcionamento interrompido pelos agentes de fiscalização, bem como seus equipamentos lacrados.
Na denúncia, o Procurador Federal afirmou que os denunciados “(...) desenvolveram clandestinamente atividades de telecomunicações, consistente em serviço de telecomunicações do tipo comunicação multimídia (...). Contudo, por não terem a autorização necessária, que necessita, inclusive, de aprovação de projeto técnico, a estação teve seu funcionamento interrompido”.
II – Do Direito
Com fundamento nos Termos de Declaração dos denunciados, presentes nos Autos de Inquérito Policial sob n° (...), verifica-se que não houve negativa do fato, qual seja, a habilitação dos equipamentos para o fornecimento de serviços de comunicação e multimídia, na torre da caixa d’água do Serviço Municipal de Água e Esgoto do Município de (...).
A questão a se resolver está, entretanto, no âmbito das conseqüências jurídicas que podem ser extraídas dos fatos, o que implica responder a seguinte questão: a conduta descrita na inicial acusatória é realmente típica, enquadrando-se na previsão do