Resposta Plano De Aula 02 Direito Constitucional III
Aluna: Jennifer Nascimento Chaves da Silva
Matrícula: 201301782254
Curso: Direito
Caso Concreto 1
Sobre a implantação de “políticas afirmativas” relacionadas à adoção de “sistemas de cotas” por meio de Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, leia o texto a seguir:
Desde a última quinta-feira, quando um grupo de intelectuais entregou ao Congresso Nacional um manifesto contrário à adoção de cotas raciais no Brasil, a polêmica foi reacesa. (...) O diretor executivo da Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), frei David Raimundo dos Santos, acredita que hoje o quadro do país é injusto com os negros e defende a adoção do sistema de cotas.
Analisando o texto sobre o sistema de cotas “raciais” no âmbito da evolução social do Estado, responda JUSTIFICADAMENTE, se a posição defendida pelo diretor executivo da Educafro é absolutamente compatível com as expressões Estado liberal de Direito e Igualdade Material?
R 1: A posição defendida pelo diretor executivo da Educafro não é compatível com a expressão Estado Liberal de Direito, mas é absolutamente compatível com o conceito de igualdade material. Com efeito, o paradigma constitucional liberal é calcado no estatuto jurídico do Estado Mínimo, não interventor e absenteísta, que prioriza a autonomia privada em detrimento da proteção dos hipossuficientes. A lógica da Constituição Liberal é a limitação do Estado absolutista, daí a ideia de um núcleo constitucional formado com base no Estado Mínimo, que não se projeta sobre a esfera das relações jurídicas privadas, bem como da proteção de um catálogo de direitos civis e políticos (primeira dimensão dos direitos fundamentais). Portanto, a matriz liberal burguesa busca apenas garantir a igualdade formal, isto é, a ideia de que todos são iguais perante a lei. Não é objetivo do Estado liberal de Direito a busca da igualdade material ou real. Somente o Estado Democrático Social de Direito