Civil casos 1 a 6
Caso Concreto 1
A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos: a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as. A base Constitucional nos traz três espécies de família descritas expressamente: família tradicional, união estável e família monoparental.
O constituinte originário pátrio reconheceu o pluralismo na formação da família e evoluiu ao conceber outras espécies como entidade familiar.
Mas o fez, reconhecendo, os “pré-formatos” já existentes na sociedade proveniente dos costumes à época de sua promulgação.
A primeira forma de entidade familiar é aquela tradicional representada pelo casamento entre homem e a mulher, com a elevação constitucional do princípio da isonomia que protege de forma igualitária todos os seus membros.
Reconheceu, também, a união estável entre o homem e a mulher, como forma primária de entidade familiar, mas destacando a facilitação desta em casamento. Por fim, elegeu como espécie de família o núcleo monoparental, formada por quaisquer dos pais e seus descendentes, aludindo que também se constitui família aquela formada por pais separados e seus filhos. b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.
É notável que com a evolução da sociedade há um interesse geral de repersonalizar o conceito de família tradicional, a qual visava a estabilização