Manguezais Sergipanos
Centro de Ciências Exatas e Tecnologia
Departamento de Física
MANGUEZAIS DE SERGIP E
E N F O Q U E N A C A P I TA L A R A C A J U
Alunos: CARLOS ANDRÉ P. DOS SANTOS
ESTER MILENA DOS SANTOS
LAIANE OLIVEIRA DO CARMO
São Cristóvão - SE
Fevereiro de 2015
1.
INTRODUÇÃO
Os manguezais ocupam uma porção significativa do litoral brasileiro, aproximadamente
6.200km, se estendendo desde o extremo norte do Oiapoque, Amapá, até a Praia do Sonho,
Santa Catarina. Em Sergipe este ecossistema corresponde a 1,7% do total territorial, segundo levantamento realizado no ano de 2012. Este ecossistema costeiro tropical, com um grande valor ecológico e ambiental, além de garantir estabilidade à geomorfologia costeira, desempenha um papel fundamental na conservação da biodiversidade, conhecido como
“berçário” natural o manguezal é um local para a reprodução de espécies do próprio ecossistema ou que migram para esta área, contribui para a produtividade primária da zona costeira, exportando matéria orgânica, além de ser local de amplas praticas pesqueiras, realizadas normalmente pela população local, por este entre outros motivos as áreas de manguezais, segundo a legislação brasileira são denominadas áreas de preservação permanente. “A vegetação do tipo mangue é reconhecida pela legislação ambiental nacional como Área de Preservação Permanente pelo Art. 2º da lei 4771/65, que a considera como florestas e demais formas de vegetação natural” (Maia et.al., 2006, p. 4).
No entanto um precedente perigoso para o ecossistema de manguezal pode estar aberto com o artigo 8° do novo Código Florestal (Lei 12.651) abre um precedente perigoso para esse ecossistema, que afirma:
“A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de
Preservação
Permanente
(…)
poderá
ser
autorizada,
excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de