Resposta acusação Homicidio duplamente qualificado
Processo nº3001831-34.2013
ALEX NASCIMENTO PAVAN, já qualificado nos autos da respectiva AÇÃO PENAL, promovida pela Justiça Pública, por intermédio do Ministério Público Estadual, neste R. Juízo, vem com o devido acatamento e respeito, na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado signatário, que esta subscreve, em RESPOSTA A ACUSAÇÃO para dizer que, “data venia” não concorda com os termos da denúncia ofertada pelo Douto Representante Ministerial, porém, ao tempo que requer seja julgada improcedente a denúncia absolvendo sumariamente o réu pelas razões assacadas.
DOS FATOS
Devido aos fatos colhidos no boletim informativo, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do indiciado, com base em provas pré-constituídas no inquérito policial, tipificando a conduta do indiciado, nos termos do art.121, parágrafo 2º, incisos II e III, combinado com art.61, II “e”, do Código Penal.
Segundo consta na peça acusatória, teria o indiciado no dia 22 de agosto de 2013, por volta das 12 horas e 20 minutos, no estabelecimento comercial denominado “Bar Cantinho da Praça”, localizado na Praça Tiradentes, nº 64, Centro, neste Município e Comarca de Conchas, agido em manifesto ânimo homicida, por motivo fútil e mediante meio cruel, desferido facadas em seu irmão Clodoaldo Nascimento, as quais provocaram ferimentos que foram a causa eficiente de sua morte.
Preliminarmente
Preliminarmente salienta o acusado, nos termos da Lei 1.060/50, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Faz jus e requer, portanto, o benefício da GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
“A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a