Responsabilidades dos sistemas: federal, estadual e municipal
Na verdade nas antigas Legislações o que havia era uma sobreposição de funções dos respectivos sistemas e não uma organização em regime de colaboração entre: União, Estado e Município. Agora diz sobre toda organização da Educação Nacional, com relação aos sistemas de ensino, os quais deverão em regime de colaboração distribuir para cada órgão suas competências e incumbências. Para a União a coordenação da política nacional de educação se torna uma grande responsabilidade, articular os diferentes níveis e sistemas e exercer função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. Em cada instância o nível de comprometimento é enorme, na elaboração do Plano Nacional de Educação, a União estará juntamente com os Estados, Distrito Federal e os Municípios. Terá que organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal e de ensino e os dos Territórios. Quanto a prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, para que aconteça o desenvolvimento dos sistemas de ensino, e principalmente o atendimento à escolaridade obrigatória, na qual vemos ainda no país milhares de crianças na idade escolar fora das instituições. A colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum. Embora haja diferenças nos currículos das escolas públicas para as escolas privadas. Ao Estado cabe a responsabilidade de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino. E definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental. Sendo que essa distribuição deve ser proporcional à população a ser atendida e os recursos financeiros devem ser