Responsabilidades dos sistemas: federal, estadual e municipal
Os sistemas de ensino previstos na legislação brasileira são o sistema federal, o sistema estadual e o sistema municipal.
LDB – Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; legislação; autonomia; formação.
Sistema Federal: Ministério da Educação (MEC); Conselho Nacional de Educação (CNE)
Sistemas Estaduais: Secretaria Estadual de Educação (SEE); Conselho Estadual de Educação (CEE); Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação.
Sistemas Municipais: Secretaria Municipal de Educação (SME), Conselho Municipal de Educação (CME)
Introdução: A Constituição Federal que está em vigor, menciona em seu dispositivo legal, art. 22. Compete privativamente a União legislar sobre: diretrizes e bases da educação nacional; parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Esta lei complementar referida é a LDB regulamentada , entrando em vigor em 1997; é uma lei federal, a nível do território nacional, genérica, não impositiva e sobretudo com visão flexível, tanto na área do ensino propriamente dito quanto na da administração dos sistemas e das escolas, para educação mais dinâmica e atualizada.
Dentre as políticas Educacionais do país encontram-se várias LDBs: 4024/61; 5540/68; 5692/71; 7044/82 e 9394/96 (em vigor).
Breve Histórico e Estrutura
De 1988 até 1996, houve uma espécie de perempção das leis educacionais brasileiras, resultante da evolução material da nossa sociedade, dos avanços científicos e tecnológicos, e da extinção dos princípios jurídico-constitucionais, que nortearam a elaboração de legislação então vigente. A LDB trata-se, portanto, de uma lei que corresponde a evolução do Direito Constitucional; lei ordinária legitimamente elaborada pelo Congresso Nacional ao longo de anos de exaustivas audiências públicas. Conhecida como lei Darcy Ribeiro estruturou-se com base