Responsabilidade tributária e civil do administrador
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
HUGO UCHÔA NUNES
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E CIVIL DO ADMINISTRADOR
São Luís/MA
2010
HUGO UCHOA NUNES
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E CIVIL DO ADMINISTRADOR
Case apresentado á disciplina de Direito Tributário do curso de Administração da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco como requisito para obtenção de nota.
Professor: Fabiano Lopes
São Luis/MA
2010
Responsabilidade Tributária e Civil do Administrador
Hugo Uchôa Nunes*
RESUMO
Este trabalho dispõe sobre a responsabilidade tributária do administrador. Tem como objetivo estudar e analisar conceitos de responsabilidade tributaria e civil dos administradores. Será analisado separadamente cada umas dessas responsabilidades para compreensão mais detalhada de cada uma.
Palavras chave: Responsabilidade, Tributária, Administrador
1 INTRODUÇÃO
No direito tributário, a responsabilidade tributária define quem é responsável pelo pagamento do tributo. Essa responsabilidade pode ser a submissão de determinado indivíduo (contribuinte ou não) ao direito do fisco de exigir o pagamento de determinado tributo, ou a submissão, em virtude de disposição legal expressa, do sujeito que não é contribuinte ao direito do Estado de exigir a prestação da obrigação tributária. O art. 158 dispõe que o administrador é pessoalmente responsável, civilmente, pelos prejuízos que causar: quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; ou com violação da lei ou do estatuto.
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Aluno do 5ª período de Administração da UNDB
2 A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E CIVIL DO ADMINISTRADOR
2.1 Conceitos
Responsabilidade tributária é a sujeição do patrimônio de uma pessoa, física ou jurídica, ao cumprimento de obrigação tributária não-satisfeita pelo próprio responsável