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PARNAÍBA
2014
1- INTRODUÇÃO
Ao tratar do capitulo 3 do livro, o qual trata da responsabilidade tributária segundo ao artigo 135 do Código Tributário Nacional, que expõe “São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: as pessoas referidas no artigo anterior; os mandatários, prepostos e empregados; os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Em suas considerações iniciais o autor, faz um breve relato sobre a importância das instituições na sociedade e como elas desenvolvem seu papel, indagando que as instituições incentivam a interação social, politica e econômica, onde o direito regulamenta a forma de se relacionarem no meio social, analisando assim o direito tributário com uma forma de fiscalizar as atuações dos recursos para o desempenho de suas atividades públicas e até que ponto é permitidas e proibidas às atuações das instituições de acordo com as normas legais.
Portanto, as instituições são pessoas jurídicas “a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações." Tem um valor primordial para a sociedade em geral, onde é um conjunto de regras e procedimentos padronizados, reconhecidos que servem como um meio para a satisfação das necessidades da sociedade.
Diante disso, o autor conceitua as instituições como sociedade empresaria e seu papel social, dando ênfase como elas surge demonstrando por meio de alguns renomados juristas o significado de pessoas jurídicas e seus atributos, além de sua estrutura e sua responsabilidade civil, ou seja, apontando como ocorre a responsabilidade civil de uma instituição que se pode obter mediante um ato ilícito, o qual quando comprovado poderá sofrer as