responsabilidade social
Antigamente todo comerciante era considerado um empresário, com a modernização, globalização e evolução dos tempos e chegada do Código Civil Brasileiro hoje temos uma nova visão do empresário.
É considerado um empresário aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada voltada para a produção ou a circulação de bens ou serviços, contendo a atividade econômica que visa buscar lucro a partir do bem ou serviço que explora.
A atividade organizada é quando o empresário conjuga os quatro fatores de produção : Capital, Mão de Obra, Insumo e Tecnologia para recursos de bens ou serviço.
Para se tornar um empresário requer alguns requisitos básicos afinal trata-se de uma qualificação profissional. Como:
-Capacidade jurídica; -Ausência de impedimento legal para o exercício; -Efetivo exercício profissional da empresa;
-Regime jurídico peculiar regulador da insolvência e -Registro.
O principal conceito de um empresário é exercer profissionalmente a atividade econômica e organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Ou seja, empresário é o sujeito que exercita a atividade empresarial. Mas a legislação não aceita e não considera empresário que tenham ideias voltadas para atividades intelectuais, atividades rurais, cooperativas, atividades artísticas, etc...
A não ser que se o referido exercício profissional constituir elemento de empresa.
Um empresário tem por sua vez características importantes e de extrema importância e algumas delas são: Determinação; Persistência; Buscam de forma pró-ativa oportunidades; Trabalho em Equipe; Aprender com os erros.
Um dos pressupostos fundamentais da atividade empresarial é o individuo ter mais de 18 anos de idade, no caso de incapacidade existem duas hipóteses previstas no Código Civil: -O menor absolutamente incapaz. -O menor relativamente incapaz.
Na primeira hipótese se enquadra os menores de 16 anos e na segunda os maiores de 16 anos.