Responsabilidade Limitada
Direito – 7º Período – Matutino
Disciplina: Direito Empresarial II
Professor: Prof. MSc. Everaldo Medeiros Dias
Acadêmica: Katiara Rosana Benvenutti
RESPONSABILIDADE LIMITADA
Balneário Camboriú, 27 de março de 2015.
Doutrina:
“A limitação da responsabilidade dos sócios é um mecanismo de socialização, entre os agentes econômicos, do risco de insucesso, presente em qualquer empresa. Trata-se de condição necessária ao desenvolvimento de atividades empresariais, no regime capitalista, pois a responsabilidade ilimitada desencorajaria investimentos em empresas menos conservadoras. Por fim, como direito-custo, a limitação possibilita a redução do preço de bens e serviços oferecidos no mercado.”1
Comentários à Doutrina: A responsabilidade do sócio é limitada ao valor das quotas que subscreveu no contrato social. Essa peculiaridade da sociedade limitada, é um incentivo para a exploração de atividades econômicas, porque se a sociedade fracassar, o sócio já tem limitada no momento da constituição da sociedade as suas perdas. Por outro lado há o risco que sofre a pessoa que negocia com a sociedade limitada, tendo em vista que teria apenas o patrimônio social como garantia da quitação do negócio já que os sócios se responsabilizam apenas pelo capital prometido no momento de constituir a empresa.
Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTE QUE PRETENDE PROVAR A NÃO INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA EXECUTADA. SOCIEDADE POR COTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DISCUSSÃO QUE DEMANDA AMPLA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA EXECUTIVA. Na fase de cumprimento de sentença, a pretensão do Exequente se limita à efetivação de um direito já reconhecido no processo de conhecimento, sem dilação probatória, haja vista tratar-se de procedimento meramente executivo. Assim, questões como a integralização ou não do capital social da empresa Executada (sociedade por cota