Responsabilidade dos sócios na sociedade
Nas sociedades por quotas, o capital está dividido em quotas pelos sócios, sendo estes num número mínimo de dois.
Responsabilidade: a responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor do capital social e apenas o património da sociedade responde perante os seus credores. No caso de o capital social ainda não estar totalmente realizado, os sócios são responsáveis entre si pela realização integral de todas as entradas convencionadas no pacto social. Se estipulado no contrato da sociedade, pode ainda acontecer que um ou mais sócios responda, não só para com a sociedade, como também perante os credores sociais, até determinado montante, adquirindo neste caso direito de regresso contra a sociedade pelo total que houver pago.
Capital: a sociedade não pode ser constituída por um valor inferior a 5.000 Euros, nem o seu capital pode, em momento algum, ser reduzido abaixo desse valor. O capital social tanto pode ser realizado em dinheiro como em espécie (bens avaliáveis em dinheiro), não sendo admitidas as contribuições em industria (trabalho a realizar). No caso de o capital social ser realizado em dinheiro, a soma das entradas deve ser depositada em instituição bancária, antes da celebração do contrato de sociedade, numa conta aberta em nome da sociedade, devendo o comprovativo do depósito ser exibido ao notário na data de celebração da escritura. Só pode ser diferida a metade das entradas em dinheiro, desde que o capital mínimo fique logo realizado.
Contrato de sociedade: Elementos obrigatórios que devem constarem num contrato de sociedade por quotas:
- Nomes ou firmas de todos os sócios fundadores;
- O tipo de sociedade;
- A firma da sociedade, ou seja, a sua designação ou nome;
- O objecto da sociedade, isto é, a actividade comercial que a sociedade se propõe exercer;
- A sede da sociedade, sua residência legal;
- O capital social da sociedade, expresso em Euros e que, no caso das sociedades por quotas deve perfazer, no mínimo a