Responsabilidade do estado no fornecimento gratuito de medicamentos
Módulo: 2 Atividade: Individual
Título: Analisar a responsabilidade do Estado no fornecimento gratuito de medicamentos
Aluno: José Maria Nogueira da Costa
Disciplina: Direito Constitucional Turma: T0003_0112
Introdução
A Constituição de 1988 declara ser “a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196). Portanto, a saúde é definida nesse artigo como direito subjetivo público, exigível do Estado, que deve atuar tanto de uma forma preventiva como reparativa ou curativa. Silva (2011) chega a espantar-se sobre como “um bem extraordinariamente relevante à vida humana foi elevado à condição de direito fundamental do homem somente a partir dessa Constituição de 1988. As ações e serviços de saúde de relevância pública estão expressos no Art. 197/CF: “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”. O reconhecimento constitucional em consagrar a saúde como um direito social fundamental de todo e qualquer ser humano representou uma conquista de lideranças populares, sindicais, médicas e sanitaristas na década de 1970. Segundo o Ministro Celso de Mello (2010), a justiça precisa agir quando o poder público deixa de formular políticas públicas ou deixa de adimpli-las, especialmente quando emanam da Constituição. “O direito à saúde representa um pressuposto de quase todo os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura