comentarios sobre direito a saude
DOUTRINA
Para tal tema o direito brasileiro ainda não tem uma doutrina consolidada; são poucos os que falam exclusivamente sobre isso, de modo que são mais numerosos os artigos as monografias do que propriamente livros. É de grande valia o que traz a senhora Camila Carvalho Rabelo artigo publicado no site jurisway:
“O direito à saúde não é só um dos direitos básicos tutelados pela Constituição da República Federativa do Brasil, mas também por vários documentos jurídicos internacionais atinentes a direitos humanos, posto que o elemento saúde é essencial ao direito de viver com dignidade. “
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6567 http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/DIREITO_A_SAUDE_por_Leny.pdf Outrossim, se tem que o que hoje chamam direito a saúde na verdade por muito passou despercebido como uma obrigação estatal, saindo da superficialidade com as pressões internacionais e tratados que viram na CR/88 embasamento para entrarem no ordenamento jurídico de maneira sorrateira até os dias de hoje onde tornou-se indiscutível que todos detém tal direito.
JURISPRUDÊNCIA
É extensa a lista de precedentes sobre esse tema, a ponto de poder se dizer consolidado o paradigma jurisprudencial de que o Estado não poderá deixar faltar remédios e tratamentos a seu cidadão de modo que a qualquer um que nesses termos sentir-se lesado, caberá o direito da tutela judicial, e ao longo do tempo isso se tornou uma constante, são liminares e mais liminares que obrigam estados e municípios a fornecer determinados remédios essenciais a vida de muitos impetrantes. Abaixo seguem alguns exemplos desses casos.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7648/direito-a-saude-como-direito-de-cidadania#ixzz2kw8w7J1u Seria absurdo que uma sentença judicial fosse utilizada para prescrever tratamentos médicos, como é pretendido pelo Poder Público. O Superior Tribunal de Justiça - STJ já se manifestou acerca do afastamento da