Comentários a lei 8.080/1990
Antes de comentar os princípios do Sistema Único de Saúde, cito o artigo segundo da lei 8.080, onde consta a regulamentação das obrigações do Estado em relação à saúde da população. Sobretudo porque financiamos este Sistema (SUS) através dos impostos arrecadados diretamente pelo Estado.
(...) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Para prover as condições à saúde da população, o Estado deve oferecer condições que assegurem “acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. É neste ponto que passo a considerar o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
A seguir os comentários sobre os Princípios e Diretrizes do SUS, conforme Art. 7 da lei 8.080 de 1990.
Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
Comentário: Entendo que o acesso universal já é auto-explicativo, ou seja, todos têm o direito de utilizar o Sistema de saúde. E em todos os níveis: preventivos e curativos; individuais e coletivos; de baixa, media e alta complexidades.
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo