Responsabilidade civil
Resumo: O trabalho aborda a responsabilidade, dentro do Direito Civil. Esse instituto do ordenamento jurídico brasileiro tem vários ramos, não só no direito civil. É um tema muito complexo, sofre com divergências doutrinárias, e uma legislação esparsa em todo o nosso ordenamento. Por se tratar de um tema com grande interesse e necessidade social. Começa a se demonstrar esse fato pela grande necessidade que a humanidade tem de resolver seus conflitos, desde a era primitiva até os dias atuais, com todas suas fases e leis. Pois desde os primórdios dos tempos o homem se depara com conflitos por danos causados por outras pessoas. O trabalho vem apresentar o conceito da responsabilidade civil, elencar seus elementos, quais sejam, a ação ou conduta da pessoa que cause dano a outrem, a culpa como critério da responsabilidade subjetiva, o nexo causal que liga a ação lesiva ao dano sofrido pelo agente. Além de conceituar as espécies de responsabilidade civil, a responsabilidade subjetiva, objetiva ou de risco, pelos fatos que a gera, a responsabilidade contratual e extracontratual (ou aquiliana) e por fim as pessoas que podem ser responsabilizadas, direta e indiretamente.
Palavras chave: Responsabilidade Civil. Elementos. Espécies.
RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1
HISTÓRIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Nas primeiras civilizações, se tinha o direito arcaico, primitivo, tinha por base a responsabilidade objetiva e coletiva, sendo que bastava a conduta que causasse o dano para que houvesse a imediata reação brutal da vítima. Esta reação era uma vingança coletiva, em que a vítima ou o seu grupo reagia contra o agressor ou o seu grupo pela ofensa sofrida a um de seus componentes. Não havia regra ou limite para tal reparação da conduta ofensiva. Com a evolução da responsabilidade civil, passa a se ter a vingança privada, individual, não era mais uma vingança de todo o seu grupo, os homens faziam justiça com as próprias mãos individualmente.