Responsabilidade civil
REPONSABILIDADE CIVIL
1 - EVOLUÇÃO:
a) Quanto à sua história
A
responsabilidade
tem
sua
origem
na
vingança
coletiva
caracterizada pela reação conjunta do grupo contra o agressor pela ofensa a um de seus componentes.
Com o tempo, a vingança coletiva evolui para a vingança privada.
Nesse período os homens faziam justiça com as próprias mãos, com fundamento na Lei de Talião.
A responsabilidade era objetiva, não dependia da culpa.
Posteriormente, a Lex Aquilia de damno estabeleceu as bases da responsabilidade extracontratual ao cristalizar a idéia de reparação pecuniária do dano, impondo que o patrimônio do lesado suportasse o valor da res, esboçando a noção de culpa como fundamento da responsabilidade.
No período medieval, com a estruturação da idéia de culpa, distinguiu-se a responsabilidade civil da criminal. Entretanto, seria com a doutrina que a teoria da responsabilidade iria se firmar, cuja figura dominante foi o jurista francês Domat.
b) Quanto ao seu fundamento
Inicialmente a responsabilidade encontrou seu fundamento na culpa.
Todavia, diante de sua insuficiência para cobrir todos os prejuízos, o risco foi admitido como fundamento da responsabilidade com o objetivo de proteger à pessoa humana, sobretudo os trabalhadores e as vítimas de acidentes, contra a insegurança material.
c) Quanto a sua extensão ou área de incidência
A evolução da responsabilidade levou a um aumento do número de pessoas responsáveis pelos danos, admitindo-se, ao lado da responsabilidade direta ou por fato próprio do imputado, a indireta por fatos de animais e coisas sob sua guarda, baseando-se na idéia de culpa presumida.
Nesse contexto, o número de beneficiários da indenização também aumentou, substituindo-se ao parente o dependente econômico, assim como também aumentaram os fatos que ensejam a responsabilidade civil.
d) Quanto à densidade ou profundidade da indenização
O princípio da