RESPONSABILIDADE CIVIL

786 palavras 4 páginas
Responsabilidade Civil – Revisão
Conceito: Obrigação ou instituto jurídico que pode incumbir um agente de reparar o dano causado a outrem, por fato do próprio agente ou por fato de pessoas ou coisas que dependam do agente. Dano - não há RC sem dano, pode até haver RC sem culpa (explicarei abaixo), mas o dano, material ou moral, é elemento mais importante do que a culpa.
Natureza Jurídica: Obrigacional derivada.
Função: restaurar o equilíbrio jurídico-econômico anteriormente existente entre o agente e a vítima. Isto é, restabelecer o status quo ante, pelo princípio da restitutio in integrum, buscando uma indenização, reparação (dano material) ou uma compensação (dano moral).
Resp. Objetiva: é a exceção pela qual, em alguns casos previstos em lei, o agente responde mesmo sem ter havido culpa sua para o dano (parte inicial do pú do 927); por isso, como dito acima, na teoria da RC o dano é mais importante do que a culpa. Ex: 931 – provedor de internet, 933, 938, acidente de avião (DL 483/38, arts 97 e 98), acidente ferroviário (D 2681/12, art.26).
Resp. Subjetiva - conceito: é a regra geral pela qual o agente só é responsável pelo dano se agiu com culpa “lato sensu” (= dolo + culpa stricto sensu, art. 186); a culpa pode ser concorrente, quando ambas as partes têm culpa pelo acidente (945).
4. Requisitos: Ação (é a conduta); resultado; nexo(causa imediata do resultado). BASE PARA ANALISE DO PROBLEMA.Pressupostos: 1º)Existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresente como um ato ilícito ou lícito, sendo que esta ação deve causar dano a outrem gerando obrigação de indenizar ao lesado. 2º) Ocorrência de 1 dano moral ou patrimonial caudado por um agente ou um terceiro. 3º) Nexo de causalidade entre ação e dano (fato gerador da responsabilidade).
4.1. Ação: comissiva; omissiva;lícita;ilícita(culposa[imprudência;negligencia;imperícia]/dolosa).
4.2 - Resultado: Dano material; dano moral; danos futuros.
4.3 - Nexo:

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