Responsabilidade Civil
Responsabilidade civil é a reparação do dano causado a outrem , em decorrência de obrigação assumida ou por inobservância de norma jurídica
Segundo Silvio Rodrigues “A responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam” (RODRIGUES, 2003, p. 6)’’
Plácido e Silva , CAVALIERI FILHO; GAGLIANO; PAMPLONA FILHO , tambem tiveram opinioes diversas sobre esse assunto.
. Responsabilidade civil subjetiva e objetiva
Conduta é o Modo de proceder de cada individuo seu comportamento no meio em que vive em harmonia ou nao com a moral os usos e costumes os principios eticos.
Maria Helena Diniz a conduta é:
“A ação, elemento constitutivo da responsabilidade, vem a ser o ato humano, comissivo ou omissivo, ilícito ou licito, voluntario e objetivamente imputável do próprio agente ou de terceiro, ou o fato de animal ou coisa inanimada, que cause dano a outrem, gerando o dever de satisfazer os direitos do lesado.” (DINIZ, 2005, p. 43).
Dano. Mal ou desfesa que se faz a outrem A Defesa ou diminuiçao do patrimonio moral ou material de alguem. No deireito Civil, Signfica todo Prejuizo ou Perda de um bem juridicamente protegido. Pode ser Real ou Mateiral quando atingir um bem cujo o valor possa ser apurado ou moral quando recair sobre bens de natureza moral.O dano pode constituir o crime
Segundo Maria Helena Diniz “o dano pode ser definido como a lesão (diminuição ou destruição) que, devido a um certo evento, sofre uma pessoa, contra a sua vontade, em qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral” (DINIZ, 2006). Sergio Cavalieri, Rui Stoco, Agostinho Alvim, tambem tiveram suas opinioes diversificadas sobre o assunto.
Nexo de causalidade. È a relacao existente entre a causa e a consequencia de uma conduta criminosa tipificada pela norma juridica.
Carlos Roberto Gonçalves é enfático ao afirmar que:
“Das várias teorias sobre o