responsabilidade civil objetiva no código de defesa do consumidor
NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objeto demonstrar a importância e a efetividade da adoção da responsabilidade civil objetiva nas relações consumeristas, bem como produzir a monografia para a conclusão do curso de Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5°, inciso XXXII, traz a defesa do consumidor pelo Estado como uma garantia constitucional. E ainda, em seu art. 170, inciso V, a nossa Carta Magna prevê a defesa do consumidor como um dos princípios que promoverão a justiça social.
O caput do art. 5° da Constituição Federal prevê que todos são iguais perante a lei. Porém, tendo em vista a evidente desproporção entre as partes de uma relação de consumo, de um lado, na maioria dos casos grandes empresas como fornecedores, e de outro simples cidadãos como consumidores. Verifica-se a vulnerabilidade destes últimos, o que torna necessária à intervenção estatal para equilibrar as relações de consumo. E, foi neste contexto, que a Constituição Federal de 1988 determinou a defesa do consumidor, nos termos do art. 5°, XXXII e do art. 170, V.
Na busca desta defesa do consumidor, tanto quanto na tentativa de se equilibrar as relações de consumo, foi promulgada em 1990 a Lei 8.078, chamada de Código de Defesa do Consumidor. A referida lei especial significa um enorme avanço nas relações de consumo, bem como a concretização da proteção do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor foi elaborado e promulgado para que se colocasse em prática a garantia constitucional da defesa do consumidor. E, neste sentido, buscou a referida lei, a criação de normas que viabilizem este equilíbrio nas relações de consumo. Hoje, com as normas trazidas pelo CDC, o fornecedor é impedido de se sobrepor aos interesses e direitos do consumidor.
Este trabalho tratará