responsabilidade civil médica
Resumo: Trata o artigo da analise dos pormenores da responsabilidade civil do profissional de medicina quando do seu trato com os clientes, descrevendo os direito e deveres de ambos, analisando os possíveis casos de negligência e imperícia médica, além de um pequeno apanhado da atuação do judiciário na busca de apaziguar a turbação causada pelo especialista ao cliente que o procurou para aliviar um problema físico e foi gerado um dano de maior monta à saúde física ou mesmo mental do paciente.
Sumário: i. Introdução. Ii. Dos direitos e dos deveres do paciente e do médico. Iii. Da responsabilidade subjetiva do médico. Iv. Da negligência médica . V. Da imprudência médica. Vi. Do dano moral e material. Vii. Relação de causalidade entre o ato médico e o dano sofrido pelos clientes. Viii. Dos critérios de fixação do quantum indenizatório. Ix. Conclusão.
Palavras-chave: 1 – Responsabilidade civil do médico; 2 – Dano moral e material; 3 – Negligência e imprudência; 4 – Ressarcimento monetário pelo abalo;
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO
I - INTRODUÇÃO
Durante muitos séculos, a função do profissional de medicina esteve revestida de caráter religioso e mágico, atribuindo-se aos desígnios de Deus a saúde e a morte. Je le soignais, Dieu le guérit... s'il le jugeait opportun. Nesse contexto, desarrazoado responsabilizar o médico, que apenas participava de um ritual, talvez útil, mas dependente exclusivamente da vontade divina. Mais recentemente, no final do século passado, primórdios deste, o médico, era visto como um profissional cujo título lhe garantia a onisciência, médico da família, amigo e conselheiro, figura de uma relação social que não admitia dúvida sobre a qualidade de seus serviços, e, menos ainda, a litigância sobre eles. O ato médico se resumia na relação entre uma confiança (do cliente) e uma consciência (do médico)[1].
As circunstâncias hoje estão mudadas. As relações sociais se massificaram,