responsabilidade civil medica
Nos ultimos anos houve uma mudança muito grande entre a relação do médico e paciente. No passado os médicos eram enchergados por muitas pessoas como um ser paternalista, exercendo um poder dominante sobre o paciente,muitas vezes até confundido por um mero objeto, onde o médico exercia uma função de domínio e controle em todos os sentidos.
Ao passar do tempo aqui no Brasil, a CF/88 passou a discutir sobre a submissão do médico sob o paciente, e ele passou a ser visto como um prestador de serviços de saúde, devido a isso, as pessoas que necessitavam de uma consulta passaram a exigir mais, havendo uma mudança nos habitos médicos incluindo a participação efetiva do paciente.
O papel familiar do médico foi a cada vez mais sendo substituída por uma relação apressada, comercial e mercantilizada, com isso o médico passou a dedicar menos tempo á seus pacientes, levando-os à uma relação fria, e com o aumento do número de faculdades, a medicina tem passado por problemas de má prática, resultando o aumento de ações e indenizações contra os mesmos. Como exempo; o alvo principal que são as cirurgias plásticas, onde o resultado que não corresponde as expectativas do paciente, é o motivo suficiente para que ele se sinta tratado de forma negligente, e mova uma ação contra o médico alegando que este tenha em mãos o que temos de mais precioso, que é a vida. Isso tudo contribuiu ainda mais para a mercantilização maior da medicina, a vida não pode ser tratada como um produto de consumo, e nem a saúde como se fosse um objeto vendido.
Contudo não é fácil que seja provado a culpa pois na maioria das vezes o paciente não tem o conhecimento sobre a medicina, e em determinados fatos anestesiados e inconcientes que não sabem o que está acontecendo e não tem condições de avaliar/promover a conduta do médico. No CDC existe um mecanismo onde facilita a prova –EXEMPO: Permitir a inversão do ONUS DA PROVA para que em um determinado caso concreto não