Responsabilidade civil em acidentes de trânsito
Antes de discutir o mérito da responsabilidade civil, é de grande importância saber o que é a responsabilidade civil, o seu significado, sua função, espécies, sua importância para sociedade, evolução e sobre o que realmente de fato a responsabilidade civil abrange.
1.1. Aspectos gerais da responsabilidade civil
1.1.1. Conceito
A responsabilidade civil busca soluções, remédios que possam suprir o dano causado ao lesado no que tange a sua pessoa seu patrimônio, através da repressão do ato ilícito, onde o lesante ao causar um dano, acarretará para si conseqüências.
Savatier define responsabilidade civil como: ”a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam.”[1]
Rui Stoco vê a responsabilidade civil não como algo de exclusividade da vida jurídica, mais sim, antecede a ligação a todos os domínios da vida social, sendo assim, o ato de responder por alguma coisa, seria, a necessidade existente de responsabilizar alguém pelo seu ato danoso:
A responsabilidade é, portanto, resultado da ação pela qual o homem expressa o seu comportamento, em face desse dever ou obrigação. Se atua na forma indicada peloscânones, não há vantagem, porque supérfluo em indagar da responsabilidade daí decorrente.[2]
Para Pablo Stolze Gagliano, o conceito de responsabilidade civil advém da pratica de atividades danosas que violam as normas jurídicas preexistentes:
A noção jurídica de responsabilidade pressupõe a atividade danosa de alguém que, atuando a priori ilicitamente, viola uma norma jurídica preexistente (legal ou contratual), subordinando-se, dessa forma, às conseqüências do seu ato (obrigação de reparar).
A responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse eminentemente particular à vítima, caso não possa repor in natura o estado anterior de coisas.[3]
Marton conceitua responsabilidade civil sendo a violação