Responsabilidade Civil do Contabilista
MULTIVIX
ANA PAULA PIMENTEL, BIANCA DUARTE, GRASIELA LOPES SIQUEIRA,
JOSIANE BARBOSA, LUCAS CAVALLINI, LUIZ AUGUSTO FERNANDES,
THIAGO RODRIGUES, VICTOR ALVES EVARISTO.
ICCOA
O Profissional Contábil como Responsável da Empresa.
SERRA,
2013
FACULDADE CAPIXABA DA SERRA
MULTIVIX
ANA PAULA PIMENTEL, BIANCA DUARTE, GRASIELA LOPES SIQUEIRA,
JOSIANE BARBOSA, LUCAS CAVALLINI, LUIZ AUGUSTO FERNANDES,
THIAGO RODRIGUES, VICTOR ALVES EVARISTO.
ICCOA
Responsabilidade do Profissional Contábil.
Trabalho Interdisciplinar apresentado ao departamento de Ciências
Contábeis e Noções Gerais de
Direito da Faculdade Multivix - Serra, como requisito parcial para avaliação. Professores: André Paigel e Sheila
Muritiba.
SERRA,
2013
RESUMO
A profissão contábil é regulamentada pelo Decreto-Lei 9295/46, que sofreu alterações pela Lei 12.249/10. Por ser uma profissão regulamentada, só podem exercê-la os profissionais devidamente registrados em Conselho Regional de Contabilidade. A profissão contábil possui duas categorias: a dos técnicos em contabilidade, que possuem formação técnica, e a dos contadores propriamente ditos, que possuem formação em nível superior.
Com suas devidas documentações legais na condição de empregado, de profissional liberal, de servidor público ou de sócio de empresa prestadora de serviços contábeis, o profissional possui responsabilidades na prática do seu exercício. Apresentadas na seguinte divisão:
Civil
Administrativa
Penal
Subjetiva e Objetiva.
Em destaque, o Artigo 177 do Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002, trazendo mudanças em relação aos contadores, onde a principal é a institucionalização da Responsabilidade Solidária. O contabilista assume então, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros.
Palavras Chave: Características, Atividades, Responsabilidade,