Responsabilidade do Preposto Contabilista no Código Civil (Lei Nº 10406/02)
DECCA – Departamento de Ciências Contábeis e Administração
Disciplina: Direito Empresarial
Docente: Fabiano Lopes
Responsabilidade do Preposto Contabilista no Código Civil (Lei Nº 10406/02)
LIMA, Bárbara Cristina da Costa MARTINS, Jonatha Borja CHAVES, Natália Cidreira
Resumo: No mundo cada vez mais globalizado, a informação de se torna uma ferramenta imprescindível na tomada de decisões. Neste processo está um agente fundamental, o contador que gera informações patrimoniais importantes para boa gestão da empresa. Com a regulamentação clara e objetiva da responsabilidade do contador como preposto no novo Código Civil de 2002 (Lei Nº 10.406/02), houve a delimitação desta responsabilidade sobre a prestação de serviços deste profissional, acarretando uma resposta ao preponente pelos atos culposos e perante terceiros, em solidariedade com o preponente, pelos atos dolosos (art. 1.177) e sobre a responsabilidade do preponente perante o preposto, em relação ao estabelecimento e relativos à responsabilidade da empresa (art. 1.178). Na análise dos artigos percebe-se a necessidade de uma relação contratual entre contador e preponente para um melhor firmamento da responsabilidade do contabilista, perante os serviços prestados. Com o delineamento dos quesitos citados, observa-se uma melhor relação embasada entre os personagens supracitados, não deixando brechas à má fé e à imprudência.
Palavras-chave: Responsabilidade. Preposto. Contador. Código Civil.
Introdução
Com a globalização à tona e um ritmo desenfreado de mudanças econômicas, fiscais, administrativas, dentre outras, o papel do contador se torna cada vez mais necessário para o sucesso de uma empresa, como bem mostra Silva (2003, p. 3): “O profissional contábil precisa ser visto como um comunicador de informações essenciais à tomada de decisões, pois a habilidade em avaliar fatos passados, perceber os presentes e predizer eventos