Responsabilidade Civil - Aula 1
1ª semana: Caso Concreto
Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre por ter este mantido relação amorosa com Priscila, sua esposa (do autor). Alega que em razão desse relacionamento acabou se separando da sua esposa, o que lhe causou grande abalo psicológico e humilhação. Terá Alexandre o dever de indenizar? O que você alegaria como advogado de defesa de Alexandre?
RESPOSTA:
Não, porque o amante é estranho à relação jurídica existente entre marido e mulher (art.1566, I cc – Fidelidade Recíproca). Alexandre não tem o dever de indenizar, pois não praticou ato ilícito.
RESPOSTA: B) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.
4ª feira – Resposabilidsde Civil – Professora Ana Letícia (Turma: 3011 – sala 03)
1ª semana: Caso Concreto
Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre por ter este mantido relação amorosa com Priscila, sua esposa (do autor). Alega que em razão desse relacionamento acabou se separando da sua esposa, o que lhe causou grande abalo psicológico e humilhação. Terá Alexandre o dever de indenizar? O que você alegaria como advogado de defesa de Alexandre?
RESPOSTA:
Não, porque o amante é estranho à relação jurídica existente entre marido e mulher (art.1566, I cc – Fidelidade Recíproca). Alexandre não tem o dever de indenizar, pois não praticou ato ilícito.
RESPOSTA: B) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.
4ª feira – Resposabilidsde Civil – Professora Ana Letícia (Turma: 3011 – sala 03)
1ª semana: Caso Concreto
Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre por ter este mantido relação amorosa com Priscila, sua esposa (do autor). Alega que em razão desse relacionamento acabou se separando da sua esposa, o que lhe causou grande abalo psicológico e humilhação. Terá Alexandre o dever de