Responsabilidade Civil - Abandono Afetivo
Para a avaliação da disciplina DIREITO CIVIL I, foi solicitada uma resenha sobre a Responsabilidade Civil com enfase no abandono afetivo, e partindo das questões referentes à responsabilidade civil o presente estudo tem por finalidade estabelecer uma discussão, sem exaurir a questão, abrangendo o contexto legislativo, doutrinário e jurisprudencial.
A família se constitui núcleo básico e essencial na estruturação do indivíduo que coletivamente compõe a sociedade e consequentemente o Estado. É uma estrutura baseada e consolidada por relações de afeto, no amor, em sentimentos e atitudes de uma vida comum onde a solidadriedade mútua se faz presente.
Logo de início, já é possível perceber que essa ideia é um reflexo do final das famílias patriarcais, onde eram constituídas por laços de sangue, interesses comerciais, ou de status na sociedade, onde a relação era hierárquica o poder absoluto do pai era soberano, estabelecendo casamentos sem qualquer vinculo afetivo.
A família que deixou de ter um caráter pragmático na nova sociedade adora um caráter multifacetária que se constitui por diversos fatores, assim tratamos de famílias uni parentais, homoafetivas, pluriparentais, onde prepondera a busca da felicidade, a realização pessoal e plena de seus indivíduos.
As famílias que estruturam a sociedade nessa nova realidade se originam em composições e recomposições, são constituídas e reconstituídas, sempre baseadas nas relações afetivas, e, repiso, a estrutura familiar decorre da presença desses sentimentos agregadores como carinho, atenção, solidariedade, compreensão, do cuidado e alimento para a subsistência, independendo de quem, como, onde e quantos são os indivíduos envolvidos. E assim, desta forma é na família que o indivíduo se completa e se insere na sociedade criando um coletivo que se interliga e se relaciona na conjugação do interesse e do bem comum.
Neste cenário, a temática do abandono afetivo deve