cadivi
Em 05/02/2003 foi publicado na Gazeta Oficial nº 37.625 o decreto de Convênio Cambial pelo qual o Executivo Nacional passou a efetuar o controle do câmbio. O decreto nº 2.032 na mesma Gazeta Oficial criou a Comissão de Administração de Divisas -CADIVI
OBJETIVO Coordenar, administrar, controlar e estabelecer os requisitos para a outorga de divisas aos diversos agentes econômicos.
Aspectos que originaram a medida
-greves em diversos setores econômicos -fuga de capitais -US$ 1.800 milhões (dez/2002 a jan/2003) -diminuição de reservas internacionais -evasão de tributos -instabilidade política -depreciação da moeda -40,1% ao final de 2002 -desabastecimento e especulação -abalo na balança de pagamentos -diminuição nas vendas de petróleo.
MINISTÉRIODEFINANÇASE
BANCO CENTRAL DA VENEZUELA
CRIAÇÃODACOMISSÃODE
ADMINISTRAÇÃODE DIVISAS
(CADIVI) EM05/02/03
MINISTÉRIODEFINANÇASE
BANCO CENTRAL DA VENEZUELA
SUSPENSÃODE INTERCÂMBIODE DIVISAS EM21/01/03
PARIDADECAMBIALATUAL:
BS./US$2.144,60 PARA COMPRAE
BS./US$2.150 PARA VENDA
REGISTRO NO CADIVI
•A Comissão de Administração de Divisas (CADIVI) mediante Providências(Resoluções)publicadas na Gazeta Oficial da República Bolivariana da Venezuela criou o Registro de Usuários do Sistema de Administração de Divisas (RUSAD),no qual deverão se inscreveras pessoas físicas ou jurídicas usuárias do regime cambial previsto.
•Sem o registro no RUSAD não é possível ter acesso à outorga de divisas.
REQUISITOS P/REGISTRO DE IMPORTADORES NO RUSAD
Pessoas Jurídicas:
Original e cópia da Ata Constitutiva, Estatutos ou Contrato Social, devidamente registrados.
Original e cópia do RIF(Registro de Informação Fiscal).
Original e cópia do documento público de representação legal (Procuração).
Original e cópia da cédula de identidade ou passaporte e do representante legal.
Original e cópia do documento público, onde conste a propriedade, arrendamento, uso ou usufruto do