Resoluções
O trabalho tem como escopo a análise do Processo Legislativo no que concerne ao artigo 59, CF, inciso VII, que trata das resoluções. Aborda o conceito dessa lei, as espécies de resoluções, o processo legislativo especial para a elaboração das resoluções e o projeto de lei em si.
RESOLUÇÕES
CONCEITO
Resolução é ato do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, tomado por procedimento diferente do previsto para a elaboração das leis, destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional ou de competência privativa do Senado Federal (1) ou da Câmara dos Deputados (2), mas em regra geral com efeitos internos; excepcionalmente, porém, também prevê a constituição resolução com efeitos externos, como a que dispõe sobre delegação legislativa.
*1. Regimento Interno do Senado Federal
Art. 213-C. Aprovado o projeto de lei de consolidação na comissão, será ele encaminhado ao Plenário.
§ 1º Poderão ser oferecidas, em plenário, emendas destinadas à correção de redação que afronte o mérito da matéria, que serão submetidas à deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
§ 2º As emendas de correção de erro de redação julgadas improcedentes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania serão dadas como rejeitadas.
*2. Regimento Interno da Câmara dos Deputados
Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, nos casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior, por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados.
Art. 109. Destinam-se os projetos:
I - de lei a regular as matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção do Presidente da República;
II - de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República;
III - de