resolução
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 171ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 10 de abril de 2014, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.002919/2013-77
Requerente: Oxitec do Brasil Participações Ltda.
CQB: 357/13
Próton: 28300/13
Assunto: Solicitação de Parecer para Liberação Comercial de Organismo Geneticamente Modificado
Extrato Prévio: 3676/13 publicado em 15/07/13
Decisão: DEFERIDO
O responsável legal da instituição solicitou à CTNBio parecer técnico referente à biossegurança para liberação comercial da linhagem OX513A de Aedes aegypti, geneticamente modificada para expressar um traço letal condicional e um gene marcador fluorescente com a finalidade de controle do Aedes aegypti, o mosquito vetor do vírus da dengue. A requerente afirma que o presente pedido não contém informações confidenciais. Dois genes foram introduzidos no mosquito OX513A. O primeiro é o tTAV, um sistema de ativação da transcrição controlado por tetraciclina constituído a partir de DNA sintético baseado em uma fusão de sequências da bactéria Escherichia coli e do vírus herpes simples. Altos níveis de expressão deste fator de transcrição, que ocorre na ausência de tetraciclina, confere letalidade celular. O segundo gene introduzido no mosquito é o gene marcador DsRed2 da espécie de coral marinho Discosoma. A expressão deste gene produz uma proteína fluorescente vermelha, e no mosquito OX513A ocorre nos estágios de desenvolvimento. A estabilidade da construção foi amplamente demonstrada na documentação. A biologia do Aedes aegypti favorece a biossegurança deste produto. Embora ainda não exista uma experiência com a liberação comercial deste OGM, há um conjunto considerável de informações pertinentes