resolução 449
1999
órgão emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária alcance do ato: federal - Brasil área de atuação: Alimentos
Mercosul
relacionamento(s): atos relacionados:
• Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 revoga: • Portaria nº 8, de 26 de junho de 1989
RESOLUÇÃO Nº 449, DE 9 DE SETEMBRO DE 1999
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de atualizar a regulamentação técnica de Padrões de Identidade e Qualidade de produtos de Nutrição
Enteral; a necessidade de estabelecer parâmetros para o controle sanitário efetivo da produção e comercialização desses produtos, visando a proteção da saúde do consumidor e o caráter de especificidade e da individualidade do uso e emprego desses produtos na Nutrição Enteral e ainda, a deliberação da Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 8 de setembro de 1999,resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico referente a Alimentos para Nutrição Enteral, constante do Anexo desta
Resolução.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento, para se adequarem ao mesmo.
Parágrafo único: Os produtos expostos à venda no mercado, fabricados até o prazo fixado neste artigo, poderão ser comercializados, até o final de seus estoques, com observância dos seus prazos de validade.
Art. 3º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 08