Cfc 1159/09
APROVA O COMUNICADO TÉCNICO CTG 2000 QUE ABORDA COMO OS AJUSTES DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS NO BRASIL TRAZIDAS PELA LEI Nº. 11.638/07 E MP Nº. 449/08 DEVEM SER TRATADOS.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC TG 13 – Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº. 449/08 e a necessidade de orientação de como os ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08 devem ser tratados,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Comunicado Técnico CTG 2000, que aborda como os ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08 devem ser tratados.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
CTG 2000 – ABORDA COMO OS AJUSTES DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS NO BRASIL TRAZIDAS PELA LEI Nº. 11.638/07 E MP Nº. 449/08 DEVEM SER TRATADOS
OBJETIVO
1. Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os profissionais de contabilidade na execução dos registros e na elaboração das demonstrações contábeis, a partir da adoção das novas práticas contábeis adotadas no