QUADROS 449 LTIMA VERS O
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL / DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO ESCOLAR
Orientações gerais para operacionalização da Resolução CEE nº 449, de 01/08/02, publicada em 24/10/2002, para credenciamento e recredenciamento de instituições escolares, autorização para funcionamento e reconhecimento de cursos de Educação Básica e suas modalidades (Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena e Educação Rural).
QUADRO I
CREDENCIAMENTO
Credenciamento
Conceito
Documentação
Tramitação
Art. 7º a 10 e 66 e 76
Ato do Secretário de Estado da Educação que confere poderes a entidade mantenedora para criação ou reorganização de estabelecimento de ensino, com base em parecer favorável do CEE, com validade de até 5 anos.
O Estado e os Municípios como mantenedores estão isentos de credenciamento, entretanto a criação de Instituições Escolares mantidas pelo poder público deverá se efetivar por ato governamental competente.
As instituições privadas poderão solicitar o credenciamento concomitante ao pedido de autorização de funcionamento do curso.
O reconhecimento do curso inaugural implica credenciamento da entidade mantenedora.
1-REQUERIMENTO
- dirigido à Secretária de Estado de Educação;
- solicitando o credenciamento da entidade mantenedora ( Empresa / Associação);
- datado e assinado pelos responsáveis pela entidade indicados no Contrato Social/ Estatuto.
2-CONTRATO SOCIAL / ESTATUTO
- registrado em cartório;
- alterações contratuais existentes;
- objetivo coerente com nível de ensino e / ou modalidades pretendidas;
- estatuto acompanhado da ata de eleição vigente, identificando seus componentes;
- CNPJ coerente com o nome e objetivo da entidade mantenedora;
OBSERVAÇÃO: Falecimento de um dos sócios - declaração do Poder Judiciário informando que o inventário patrimonial está em andamento.
3-PROVA DE IDONEIDADE MORAL
- de todos os sócios