Lei 11638/2007
Lucimarco Anderson da Silva*
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Elaborado em 05/2009
1. Introdução
Iniciada por meio do projeto de Lei nº 3.741/2000, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de dezembro de 2007, após sete anos de tramitação no congresso, foi concebida a lei ordinária nº 11.638, que altera a lei das sociedades por ações.
Esta legislação tem por objetivo internacionalizar as praticas contábeis utilizadas no Brasil. Almeja-se que as empresas sediadas em território nacional, gradativamente, adotem os padrões internacionais de contabilidade. O International Accounting Standards Board-IASB é a entidade responsável pelas regras internacionais de contabilidade. Conforme resolução nº 457 da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e comunicado nº 14.259 do Banco Central, as companhias de capital aberto, bem como as instituições financeiras, a partir do exercício findo em 2010, deverão apresentar as demonstrações contábeis de acordo com o International Financial Reporting Standards - IFRS.
Estão sujeitas à lei supracitada as sociedades de capital aberto, reguladas pela CVM, além das sociedades ou conjunto de sociedades de grande porte, assim entendidas as que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões.
No Brasil, por meio da resolução Conselho Federal de Contabilidade - CFC nº 1.055/05 de 07 de outubro de 2005, foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, com o objetivo de estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade, para permitir a emissão de normas contábeis pelas entidades brasileiras reguladoras, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais contabilidade. É formado pelos seguintes órgãos permanentes:
- Associação Brasileira das Companhias Abertas - Abrasca;
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