lei 11638/2007
Introdução
A Lei nº 11.638/2007 produziu importantes alterações de aplicação imediata no exercício de 2008, em linha com os padrões contábeis internacionais, além de estabelecer para a CVM o poder/dever de emitir normas para as companhias abertas em consonância com esses padrões internacionais. Em função do disposto no § 5º do artigo 177 adicionado pela Lei nº 11.638/2007, as normas contábeis emitidas pela CVM deverão estar obrigatoriamente em consonância com os padrões contábeis internacionais adotados nos principais mercados de valores mobiliários. Cabe dizer que a CVM através da Deliberação 539/2008 aprovou a Estrutura Conceitual divulgada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
A nova lei também faculta às companhias fechadas a adoção das normas expedidas pela CVM para as companhias abertas, facilitando o processo de convergência contábil para essas companhias (artigo 177, § 6º).
Escrituração Mercantil
A Lei cria a possibilidade para a companhia adotar na sua escrituração mercantil, e não apenas em livros auxiliares, as disposições da lei tributária, desde que, em seguida, depois de apurado o lucro base para tributação, sejam efetuados os ajustes necessários para que as demonstrações financeiras estejam em consonância com a Lei das S.A. e os princípios fundamentais de contabilidade. É importante salientar que as demonstrações deverão ainda ser objeto de auditoria por auditor independente registrado na CVM (artigo 177, § 2º, II), assegurando a neutralidade fiscal dos ajustes (artigo 177, § 7º).
Demonstrações Financeiras
Demonstração do Fluxo de Caixa
Objetivando a maximização da apresentação e divulgação da geração de caixa conceitual, há a substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) (artigo 176, IV). No primeiro exercício social, a DFC pode ser divulgada sem indicação dos valores referentes ao ano anterior,