Resolução 225-2000
CURSO DE ENFERMAGEM.
Resolução 225/2000
Tragédia de Talidomida
Taboão da serra
2014
Resolução 225/2000
RESOLUÇÃO Nº 225, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000 Dispõe sobre cumprimento de Prescrição Medicamentoso-Terapêutica à distância. O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao deliberado na ROP 282; Considerando ser dever profissional, cuidar do cliente sob nossa responsabilidade, oferecendo ao mesmo uma Assistência de Enfermagem segura e livre de riscos: Art. 1º - É vedado ao Profissional de Enfermagem aceitar, praticar, cumprir ou executar prescrições medicamentoso-terapêuticas oriundas de qualquer Profissional da Área de Saúde, através de rádio, telefonia ou meios eletrônicos, onde não conste a assinatura dos mesmos. Art. 2º. Não se aplica ao artigo anterior as situações de urgência, na qual, efetivamente, haja iminente e grave risco de vida do cliente. Art. 3º - Ocorrendo o previsto no artigo 2º obrigatoriamente deverá o Profissional de Enfermagem, elaborar Relatório circunstanciado e minucioso, onde deve constar todos os aspectos que envolveram a situação de urgência, que o levou a praticar o ato vedado pelo artigo 1º. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Tragédia de Talidomida A talidomida esteve ao mercado pela primeira vez na Alemanha em 1 de outubro de 1957. Foi comercializada como um sedativo e hipnótico com poucos efeitos colaterais. A indústria farmacêutica que a desenvolveu acreditou que o medicamento era tão seguro que era propício para prescrever a mulheres grávidas, para combater enjoos matinais. Foi rapidamente prescrita a milhares de mulheres e espalhada para todas as partes do mundo (46 países), sem circular no mercado norte-americano. Os procedimentos de testes de drogas naquela época eram muito menos rígidos e, por