Resoluçoes de conflitos
1.1. Considerações iniciais São denominadas formas alternativas de solução de conflitos (ou de disputas), ou Alternative Dispute Resolution (ADR), ou ainda Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (MASC) a conciliação, a mediação e a arbitragem, além de outras derivadas ou mesmo resultantes de combinações entre si. As formas alternativas de solução de conflitos são mecanismos consensuais ou instrumentos consensuais e extrajudiciários de solução de conflitos. Tais formas são analisadas pelos estudiosos do tema sob designações diferentes, mas em geral guardam semelhanças. Cumpre ressaltar com relação à terminologia empregada, que, sob a denominação de formas de solução de conflitos1 estão contempladas todas elas, porém sob a denominação de formas alternativas de solução de conflitos não se contempla a judicial 2, pois é com relação a esta que tal alternatividade é estabelecida. Entretanto importa informar desde já que, embora esteja sendo observado um incremento em sua utilização, tais formas não surgiram recentemente, antecedendo na verdade ao Poder Judiciário, sendo este próprio Poder , dentro deste sistema de solução de conflitos, uma das formas. O uso das formas acima identificadas tem se revestido de grande interesse no movimento de Acesso à Justiça na sua Terceira Onda (fase atual), conforme se demonstrará no capítulo posterior. No Brasil, tal fato se intensificou a partir da década de 80 do século passado, surgindo a partir do sul do país e ascendendo ao norte. Tal utilização tem se dado de maneiras distintas, sendo que com relação à conciliação, além de a mesma ser realizada de maneira extrajudicial, tem uma longa tradição de colaboração com o Poder Judiciário. Já a mediação tem sido realizada de maneira extrajudicial, tendo a proposta substitutiva apresentada pelo Senador Pedro Simon ao Projeto de Lei da Câmara de n. 94, de 2002 (n. 4.827, de 1988, na