Trata-se do caso relativo ao conflito armado entre Israel e Palestina por territórios sagrados para ambos árabes e judeus, e que tomou maiores proporções a partir do século XX. Este conflito teve como consequência a construção do Muro da Cisjordânia, também conhecido como Muro de Segregação Racial, Muro do Apartheid, Cerca de Separação ou Cerca de Segurança, uma barreira física construída pelo Estado de Israel, passando em torno e por dentro dos Territórios Palestinos Ocupados (Cisjordânia e Jerusalém Oriental), cujo objetivo seria de evitar a infiltração de terroristas em Israel e criar fatos consumados na incorporação de partes dos TPO a Israel. O Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários alega que essas barreiras físicas ou burocráticas visam proteger os colonos judeus que ocupam assentamentos na Cisjordânia, garantir uma reserva de terras para a expansão futura desses assentamentos e melhorar as ligações entre esses assentamentos e Israel. Entretanto, geralmente a construção é contestada sob os aspectos políticos, humanitários e legais. O Tribunal Internacional de Justiça de Haia, por exemplo, o declarou ilegal em 2004, pois a barreira corta terras palestinas e isola muitas pessoas, embora sua construção prossiga. Dessa forma, no dia 24 de março de 2010, o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas aprovou três resoluções condenando o governo israelense por suas políticas nos territórios sírios e palestinos sob ocupação. A primeira resolução exige o fim da ocupação nos territórios palestinos conquistados em 1967 (autodeterminação palestina), das agressões contra civis palestinos e o seu patrimônio cultural, das operações militares no território palestino e do bloqueio econômico em Gaza. A segunda resolução pede a paralisação das construções em todos os assentamentos em territórios ocupados, além de exigir a desocupação das colônias existentes (assentamentos israelenses). O terceiro documento condena