Sistema de proteção às mulheres desenvolvido pela ONU
O sistema de proteção à mulher desenvolvido pela ONU tem manifestado nas resoluções do Conselho de Segurança a preocupação da Organização no que concerne à violência sofrida pelas mulheres em situações de conflito armado, principalmente nas resoluções número 1325 e 1820. A primeira versa sobre a participação feminina nos processos de decisão e nos processos de paz, a dimensão do gênero nas operações de paz, proteção dos direitos das mulheres e garotas e sobre a condenação do estupro como arma de guerra e transforma o assunto de gênero em um eixo transversal dos sistemas de informação e aplicação das Nações Unidas, e a Resolução 1820 reconhece a violência sexual como uma tática de guerra, permitindo a intervenção do Conselho de Segurança e exclui a violência sexual de anistia, reconhece que a violência sexual pode ser categorizada como um crime de guerra, crime contra a humanidade e ato de genocídio, bem como impedimento para a paz e segurança internacional, além de demandar proteção e medidas preventivas das partes do conflito armado, bem como mecanismos apropriados para prover proteção contra violência nos campos de refugiados, reafirmar a necessidade de total e igual participação feminina nos processos de construção de paz e reafirmar, ainda, a supracitada resolução, 1325.
Nesse contexto, as estruturas de poder que levam à opressão das mulheres são desconsideradas, sendo a violência de gênero uma questão política, mais do que uma questão cultural e privada, baseada em papéis estereotipados e na coerção, onde o perpetrador se aproveita da vulnerabilidade da vítima, que é escolhida pelo fato de ser mulher. Por ser também uma questão política, o Estado também deve ser imputado em caso de negligência na proteção das vítimas ou punição dos agressores, rompendo a dicotomia