Direito
Luiz Felipe Lampreia
Há 50 anos, mais precisamente em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia-Geral das Nações Unidas, reunida em Paris, adotava a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o primeiro documento de âmbito internacional dedicado especificamente aos direitos humanos. A ONU começava, assim, a dar expressão concreta a seu compromisso com a promoção e proteção daqueles direitos, compromisso consagrado na Carta da organização e que refletiu a percepção de que os direitos humanos não mais poderiam ser considerados assunto que dissesse respeito tão somente às jurisdições internas dos Estados. A experiência das violações de direitos humanos perpetradas durante a Segunda Guerra Mundial, com um trágico saldo de milhões de vítimas, exigia que os direitos humanos viessem a ocupar um lugar central na nova organização internacional. Tal centralidade se justificava tanto em atenção a imperativos éticos quanto em função de considerações políticas, já que o respeito mais generalizado aos direitos humanos pelos Estados membros da comunidade internacional criaria necessariamente condições mais propícias à paz e à segurança mundiais. A ONU não poderia, pois, ignorar a problemática dos direitos humanos, como o fizera a Sociedade das Nações, a organização que a precedera e que se revelara incapaz de evitar o genocídio e a guerra. A Declaração Universal consagra direitos fundamentais, tanto de natureza civil e política quanto de natureza econômica, social e cultural, direitos inerentes ao ser humano, independentemente de raça, sexo ou condição jurídica. Segundo seu preâmbulo, a Declaração foi concebida como "ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações". Juntamente com os dois Pactos internacionais (o de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), a Declaração integra a Carta Internacional dos Direitos Humanos, base sobre a qual se edificaria o que se convencionou chamar de sistema