Direito dos migrantes
Docente: Ana Paula Sciammarella.
Discentes: Lorena da Silva, Gleice Melo, Daniel Nascimento e Nathália Frascarolli.
Trabalho referente aos Direitos Humanos e à Convenção Internacional sobre a Proteção de todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de sua Família
Ok !!!
Introdução
O mundo contemporâneo apresenta-se constituído e constituinte da pluralidade. Valores socialmente construídos colocam duas estruturas como representativas do que foi, aparentemente, consolidado. A força da liberdade individual e da elaboração de identidades se destaca como catalizador de uma (ou várias) sociedade(s) que se apresenta(m) diversa(s). Observando esses valores, a busca da proteção no que tange à manutenção do aspecto individual e coletivo, é cada vez mais impulsionadora do movimento de internacionalização dos Direitos Humanos. O Globo aparece cada vez mais fragmentado por suas diferenciações socioculturais. Ao mesmo tempo em que a diversidade é colocada como fator a ser preservado e estimulado, a tentativa de universalização dos direitos básicos, considerados por alguns, naturais à humanidade é crescente e problemática. Devemos pontuar, evidentemente, que a concepção de “direitos básicos” ou “humanos”, é colocada de distintas maneiras, por diversas formas de se enxergar e analisar o mundo social. Antes de propormos alguma problematização, evidenciaremos alguns aspectos a respeito dos Direitos Humanos. Os precedentes históricos dos Direitos Humanos, em uma observação embebida em um arcabouço ocidental de conhecimento, têm como fio condutor a ideia da preservação da “dignidade humana”. Há correntes de pensamento que argumentam que os direitos supracitados teriam nascido como direitos naturais universais e se desenvolvido como direitos positivos particulares. Então, como fase posterior a sua fundamentação, os entraves se encontram em sua proteção. O Direito Internacional dos Direitos Humanos teria